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Jurisprudência


TJAM 0003881-75.2015.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE ALIMENTOS – VARAS DE FAMÍLIA - INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 41/2006 DO TJAM - AÇÃO NÃO AJUIZADA DIRETAMENTE NA SECRETARIA DA VARA - DISTRIBUIÇÃO NORMAL POR SORTEIO - CONFLITO PROCEDENTE. PRECEDENTES – CONFLITO PROCEDENTE. - Os autos devem ser remetidos à 8ª Vara de Família e Sucessões, pois embora a autora seja beneficiária da justiça gratuita e uma das partes, no caso o requerido, resida na Zona Norte de Manaus, a ação não fora ajuizada diretamente no Juízo da 9ª Vara de Família e Sucessões, não se submetendo, portanto, ao previsto na Resolução n. 41/2006, obedecendo ao procedimento de distribuição normal. CONHEÇO DO CONFLITO E DECLARO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO (8ª VARA DE FAMÍLIA DE SUCESSÕES)

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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