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Jurisprudência


TJAM 0003882-60.2015.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. RESOLUÇÃO N. 41/2006. NÃO APLICAÇÃO. PROCEDIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO. 1. Há exceção prevista no parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 41/2006, nas ações ajuizadas diretamente na Secretaria da Vara, quando uma das partes envolvidas no processo possuir residência na Zona Norte da cidade de Manaus, e o autor faça jus a assistência judiciária gratuita. 2. Os presentes autos devem ser remetidos à 8ª Vara de Família e Sucessões, pois embora a autora seja beneficiária da justiça gratuita e uma das partes, no caso a requerida, resida na Zona Norte de Manaus, a ação não fora ajuizada diretamente no Juízo da 9ª Vara de Família e Sucessões, não se submetendo, portanto, ao previsto na Resolução n. 41/2006, obedecendo ao procedimento de distribuição normal. 3. Conflito conhecido e provido para declarar a competência do Juízo suscitado, 8ª Vara de Família e Sucessões, para julgar a ação.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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