TJAM 0003889-18.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRIMEIRO GRAU SEM QUALQUER RESSALVA. ATO INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1000 DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.No primeiro grau, autos nº 0617926-03.2013.8.04.0001, consta às 126/128 que os agravantes realizaram o pagamentos da metade das custas como havia sido determinado pela magistrada, sem fazer nenhuma reserva, ressalva ou mesmo observação.
2.O parágrafo único do art. 1.000, que trata da preclusão lógica, esclarece o conceito de aceitação tácita da decisão judicial, ao afirmar que ocorre com a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
3.Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRIMEIRO GRAU SEM QUALQUER RESSALVA. ATO INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO RECURSAL. PRECLUSÃO LÓGICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1000 DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1.No primeiro grau, autos nº 0617926-03.2013.8.04.0001, consta às 126/128 que os agravantes realizaram o pagamentos da metade das custas como havia sido determinado pela magistrada, sem fazer nenhuma reserva, ressalva ou mesmo observação.
2.O parágrafo único do art. 1.000, que trata da preclusão lógica, esclarece o conceito de aceitação tácita da decisão judicial, ao afirmar que ocorre com a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
3.Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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