TJAM 0003892-07.2015.8.04.0000
Ementa:
Apelação. Roubo Majorado. Fixação. Pena. Acima mínimo legal. Possibilidade.
1. – Quando as circunstâncias judiciais não são favoráveis, pode-se fixar a pena-base acima do mínimo legal.
2. – Não há que se falar em ilegalidade quando o edito está devidamente fundamentado.
3. – Recurso Conhecido e improvido.
Ementa
Apelação. Roubo Majorado. Fixação. Pena. Acima mínimo legal. Possibilidade.
1. – Quando as circunstâncias judiciais não são favoráveis, pode-se fixar a pena-base acima do mínimo legal.
2. – Não há que se falar em ilegalidade quando o edito está devidamente fundamentado.
3. – Recurso Conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
25/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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