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Jurisprudência


TJAM 0003893-26.2014.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração EM aPELAÇÃO CÍVEL. ERRO de contagem de prazo IDENTIFICADO. VÍCIO CONFIGURADO. EFEITO INFRINGENTE. REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NOVO ACÓRDÃO COM ANÁLISE DE MÉRITO. Identificado vício no acórdão que julgou os Embargos de Declaração, dado que a contagem do prazo para recurso deve obedecer ao trâmite do art. 241 do CPC, dá-se provimento no sentido de reformar o acórdão embargado e promover novo julgamento, desta vez versando sobre a matéria pertinente às partes. Nesse sentido, não assiste razão ao Apelante, ora Embargante, uma vez que caracterizados todos os requisitos para o ressarcimento ao Erário. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Barreirinha
Comarca : Barreirinha
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