main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003904-84.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EVIDENTE INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração objetivam aprimorar as decisões judiciais, aperfeiçoando os atos judiciais e alcançando uma tutela jurisdicional clara e completa, consubstanciando-se em instrumento processual adequado para extirpar do julgado obscuridade, contradição, omissão, ou mesmo corrigir erro material. 2. Da análise do Acórdão atacado, verifica-se a inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ensejar o acolhimento dos aclaratórios. 3. Verifica-se in casu o propósito de rediscussão da matéria, sendo inadmissível em sede de Embargos de Declaração. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Gratificações Estaduais Específicas
Órgão Julgador : Vice-Presidência
Relator(a) : Vice-Presidência - Juiz 1
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão