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Jurisprudência


TJAM 0003910-91.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado. 2. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a emenda da exordial, diante da ausência de previsão no art. 1.015 do CPC/2015. 3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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