TJAM 0003910-91.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a emenda da exordial, diante da ausência de previsão no art. 1.015 do CPC/2015.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, inciso II, do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, tendo o decisum se revelado devidamente fundamentado.
2. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que determina a emenda da exordial, diante da ausência de previsão no art. 1.015 do CPC/2015.
3. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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