TJAM 0003915-16.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO - RECONHECIMENTO - DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ACOLHIMENTO - DEMAIS ARGUMENTOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE – – RECURSO REJEITADO.
I – Verificando-se a existência de omissão esta deve ser sanada. No caso, deixou-se de apreciar o pedido de gratuidade da justiça. Deferimento do pleito.
II – O acolhimento dos embargos de declaração só é cabível nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 o que não ocorreu no caso posto em exame.
III - Recurso rejeitado. Multa aplicada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0003915-16.2016.8.04.0000, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, conhecer e dar-lhe parcial provimento apenas para sanar a omissão referente a concessão da gratuidade da justiça, mantendo-se os demais termos do acórdão atacado, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO - RECONHECIMENTO - DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - ACOLHIMENTO - DEMAIS ARGUMENTOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE – – RECURSO REJEITADO.
I – Verificando-se a existência de omissão esta deve ser sanada. No caso, deixou-se de apreciar o pedido de gratuidade da justiça. Deferimento do pleito.
II – O acolhimento dos embargos de declaração só é cabível nas hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015 o que não ocorreu no caso posto em exame.
III - Recurso rejeitado. Multa aplicada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0003915-16.2016.8.04.0000, em epígrafe, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, conhecer e dar-lhe parcial provimento apenas para sanar a omissão referente a concessão da gratuidade da justiça, mantendo-se os demais termos do acórdão atacado, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.
Publique-se.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM, data do sistema.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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