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Jurisprudência


TJAM 0003917-20.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO - IMPOSSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - INADEQUAÇÃO RECURSAL - IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. - Nos termos dos artigos 557 do Código de Processo Civil o Agravo Interno somente é cabível contra decisão singular, de modo que não há previsão legal quanto à sua utilização para impugnar acórdão e, assim, sua interposição nesse contexto constitui erro grosseiro.

Data do Julgamento : 16/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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