TJAM 0003917-20.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO - IMPOSSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - INADEQUAÇÃO RECURSAL - IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA.
- Nos termos dos artigos 557 do Código de Processo Civil o Agravo Interno somente é cabível contra decisão singular, de modo que não há previsão legal quanto à sua utilização para impugnar acórdão e, assim, sua interposição nesse contexto constitui erro grosseiro.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO - IMPOSSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - INADEQUAÇÃO RECURSAL - IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA.
- Nos termos dos artigos 557 do Código de Processo Civil o Agravo Interno somente é cabível contra decisão singular, de modo que não há previsão legal quanto à sua utilização para impugnar acórdão e, assim, sua interposição nesse contexto constitui erro grosseiro.
Data do Julgamento
:
16/08/2015
Data da Publicação
:
18/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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