TJAM 0003920-09.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. DEFERIDOS. APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE AGRAVO D INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. Identificadas as obscuridades levantadas deve-se supri-las para a adequada análise do recurso de Agravo de Instrumento interposto. No presente caso tem-se como preenchidos os requisitos de verossimilhança das alegações e de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. Assim, vislumbra-se a adequação na concessão da tutela de urgência, razão pela qual mantenho a liminar deferida pelo juízo a quo. Recurso provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. DEFERIDOS. APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE AGRAVO D INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. Identificadas as obscuridades levantadas deve-se supri-las para a adequada análise do recurso de Agravo de Instrumento interposto. No presente caso tem-se como preenchidos os requisitos de verossimilhança das alegações e de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. Assim, vislumbra-se a adequação na concessão da tutela de urgência, razão pela qual mantenho a liminar deferida pelo juízo a quo. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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