TJAM 0003931-33.2017.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS NÃO ANALISADO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR OMISSÃO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS.
I - Não tendo este julgador manifestado-se sobre pedido de redução de honorários, impõe-se o acolhimento dos Embargos Declaratórios, mesmo que mantidos os honorários sucumbenciais arbitrados pelo magistrado a quo.
II – Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS NÃO ANALISADO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR OMISSÃO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS.
I - Não tendo este julgador manifestado-se sobre pedido de redução de honorários, impõe-se o acolhimento dos Embargos Declaratórios, mesmo que mantidos os honorários sucumbenciais arbitrados pelo magistrado a quo.
II – Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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