main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003931-33.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS NÃO ANALISADO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR OMISSÃO. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS. I - Não tendo este julgador manifestado-se sobre pedido de redução de honorários, impõe-se o acolhimento dos Embargos Declaratórios, mesmo que mantidos os honorários sucumbenciais arbitrados pelo magistrado a quo. II – Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos infringentes

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão