TJAM 0003940-92.2017.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Livramento Condicional. Concessão. Juízo de 1.ª Instância. Perda. Objeto.
1.Sobrevindo a liberdade de prisão proferida nos autos da ação penal respondida pelo paciente, resulta superado o pleito articulado em seu favor, com fundamento em excesso de prazo na formação da culpa.
Não conhecimento.
Ementa
Habeas Corpus. Livramento Condicional. Concessão. Juízo de 1.ª Instância. Perda. Objeto.
1.Sobrevindo a liberdade de prisão proferida nos autos da ação penal respondida pelo paciente, resulta superado o pleito articulado em seu favor, com fundamento em excesso de prazo na formação da culpa.
Não conhecimento.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Presidente Figueiredo
Comarca
:
Presidente Figueiredo
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