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Jurisprudência


TJAM 0003940-92.2017.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Livramento Condicional. Concessão. Juízo de 1.ª Instância. Perda. Objeto. 1.Sobrevindo a liberdade de prisão proferida nos autos da ação penal respondida pelo paciente, resulta superado o pleito articulado em seu favor, com fundamento em excesso de prazo na formação da culpa. Não conhecimento.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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