TJAM 0003942-96.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos de declaração não se prestam à mera reapreciação de questões já analisadas no julgamento do recurso de apelação, exigindo a lei processual a efetiva demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (art. 619 do CPP).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito.
- Os embargos de declaração não se prestam à mera reapreciação de questões já analisadas no julgamento do recurso de apelação, exigindo a lei processual a efetiva demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão (art. 619 do CPP).
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
07/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Carauari
Comarca
:
Carauari
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