TJAM 0003943-47.2017.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. REMOÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE PARINTINS. VOLUNTARIEDADE. REMOÇÃO DE OFÍCIO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – No município de Parintins, os profissionais do magistério apenas podem ser removidos voluntariamente, conforme se depreende da própria definição de remoção estabelecida no caput art. 54 da lei municipal n.º 438/2008.
II - Logo, o ato impugnado, mediante o qual a impetrante foi removida para exercer suas funções na Escola Municipal Santo Expedito – Região do Rio Tracajá, zona rural de Parintins, porque emanado de ofício pela Administração Pública Municipal, é explicitamente ilegal.
III – Remessa Necessária não provida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA. REMOÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO MUNICÍPIO DE PARINTINS. VOLUNTARIEDADE. REMOÇÃO DE OFÍCIO ILEGAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA.
I – No município de Parintins, os profissionais do magistério apenas podem ser removidos voluntariamente, conforme se depreende da própria definição de remoção estabelecida no caput art. 54 da lei municipal n.º 438/2008.
II - Logo, o ato impugnado, mediante o qual a impetrante foi removida para exercer suas funções na Escola Municipal Santo Expedito – Região do Rio Tracajá, zona rural de Parintins, porque emanado de ofício pela Administração Pública Municipal, é explicitamente ilegal.
III – Remessa Necessária não provida.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
12/11/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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