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Jurisprudência


TJAM 0003945-25.2010.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os recursos interpostos à luz do CPC/73 serão analisados à luz de suas normas, descabendo a abertura de prazo prevista no art. 932 do NCPC para pronunciamento acerca de eventuais vícios; 2. Mesmo que seja ultrapassada essa questão, descabe a abertura do prazo contido no art. 932 do NCPC se o vício detectado tem natureza insanável; 3. Intempestivo o recurso, a negativa de conhecimento é medida que se impõe; 4. Recurso não conhecido; 5. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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