TJAM 0003945-25.2010.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os recursos interpostos à luz do CPC/73 serão analisados à luz de suas normas, descabendo a abertura de prazo prevista no art. 932 do NCPC para pronunciamento acerca de eventuais vícios;
2. Mesmo que seja ultrapassada essa questão, descabe a abertura do prazo contido no art. 932 do NCPC se o vício detectado tem natureza insanável;
3. Intempestivo o recurso, a negativa de conhecimento é medida que se impõe;
4. Recurso não conhecido;
5. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Os recursos interpostos à luz do CPC/73 serão analisados à luz de suas normas, descabendo a abertura de prazo prevista no art. 932 do NCPC para pronunciamento acerca de eventuais vícios;
2. Mesmo que seja ultrapassada essa questão, descabe a abertura do prazo contido no art. 932 do NCPC se o vício detectado tem natureza insanável;
3. Intempestivo o recurso, a negativa de conhecimento é medida que se impõe;
4. Recurso não conhecido;
5. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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