TJAM 0003946-02.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. PRETENSÃO DE EXECUTAR OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA FASE DE CONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
1. Título executivo judicial que reconhece direito líquido e certo em receber vantagem pessoal correspondente aos quintos no montante estabelecido pela Lei nº 2.531/99 e à sua atualização segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo.
2. Pretensão de executar o título englobando no cálculo da vantagem a gratificação prevista no Decreto nº 18.081/1997, por ser anterior à publicação da Lei nº 2.531/99, contudo, o objeto do Mandado de Segurança somente foi a gratificação do Decreto nº 23.219/2003, a qual foi negada.
3. Interpretação restritiva da obrigação de fazer contida no título, por inexistência de discussão da pretensão executiva durante a fase de conhecimento.
4. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. PRETENSÃO DE EXECUTAR OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA FASE DE CONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
1. Título executivo judicial que reconhece direito líquido e certo em receber vantagem pessoal correspondente aos quintos no montante estabelecido pela Lei nº 2.531/99 e à sua atualização segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo.
2. Pretensão de executar o título englobando no cálculo da vantagem a gratificação prevista no Decreto nº 18.081/1997, por ser anterior à publicação da Lei nº 2.531/99, contudo, o objeto do Mandado de Segurança somente foi a gratificação do Decreto nº 23.219/2003, a qual foi negada.
3. Interpretação restritiva da obrigação de fazer contida no título, por inexistência de discussão da pretensão executiva durante a fase de conhecimento.
4. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/09/2017
Data da Publicação
:
15/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Vice-Presidência
Relator(a)
:
Vice-Presidência - Juiz 2
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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