TJAM 0003947-21.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios, somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito;
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado;
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Em sede de embargos declaratórios, somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito;
- Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado;
- Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada;
- Embargos de Declaração Rejeitados.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
31/10/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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