TJAM 0003949-20.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão;
2. Na espécie, é imperioso sanar a omissão para esclarecer que a valoração negativa da quantidade e natureza do entorpecente apreendido representa fator suficiente para a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PROVIDO.
1. Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão;
2. Na espécie, é imperioso sanar a omissão para esclarecer que a valoração negativa da quantidade e natureza do entorpecente apreendido representa fator suficiente para a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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