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Jurisprudência


TJAM 0003949-20.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO VERIFICADA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO PROVIDO. 1. Nos moldes dispostos no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos declaratórios exige a presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão; 2. Na espécie, é imperioso sanar a omissão para esclarecer que a valoração negativa da quantidade e natureza do entorpecente apreendido representa fator suficiente para a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais gravoso.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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