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Jurisprudência


TJAM 0003949-88.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGADA NOTIFICADA ACERCA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O embargante aponta omissão em razão do acórdão embargado não explicitar quais os vícios apontados que redundaram na violação ao princípio da legalidade e quanto ao teor do acórdão que afirma que "não houve notificação do interessado para que pudesse, em tempo hábil, formular sua defesa, tendo sido realizada somente após a decisão administrativa, violando o direito do contraditório e ampla defesa do recorrido (art. 5°, LV, CF e 2° da lei 9784/99)", dos princípios do contraditório e ampla defesa. 2. Ressalta-se no entanto, que a questão foi devidamente analisada e fundamentada, seguindo a mesma fundamentação expedida pelo Juízo de Primeiro Grau. 3. O que se evidencia é que o embargante pretende atacar o mérito da demanda, em razão de inconformismo com o não conhecimento da questão levantada, não trazendo argumentos ou elementos probatórios e fundamentos suficientes que ensejem a reforma da decisão. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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