TJAM 0003964-23.2017.8.04.0000
Embargos de Declaração em Apelação Cível.
01) O recurso de embargos de declaração não se presta à obtenção do rejulgamento da causa para fins de ver atribuída uma outra interpretação a dispositivo de lei;
02) O acórdão embargado não contém qualquer tipo de contradição que caracterize vício que o torne embargável, pois a simples discordância com o conteúdo decisório não constitui contradição para fins de utilização do recurso integrador, haja vista que não se pode confundir o vício de contradição com a contrariedade da parte quanto ao resultado do julgamento;
03) Embargos conhecidos e, no mérito, não providos.
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível.
01) O recurso de embargos de declaração não se presta à obtenção do rejulgamento da causa para fins de ver atribuída uma outra interpretação a dispositivo de lei;
02) O acórdão embargado não contém qualquer tipo de contradição que caracterize vício que o torne embargável, pois a simples discordância com o conteúdo decisório não constitui contradição para fins de utilização do recurso integrador, haja vista que não se pode confundir o vício de contradição com a contrariedade da parte quanto ao resultado do julgamento;
03) Embargos conhecidos e, no mérito, não providos.
Data do Julgamento
:
12/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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