main-banner

Jurisprudência


TJAM 0003972-34.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – INTEMPESTIVIDADE - : - Assiste razão ao ora embargante quanto à intempestividade dos embargos anteriores, restando claro sua oposição a destempo. - Acolhem-se as razões do presente para, constatando a referida intempestividade, não conhecer dos aclaratórios opostos por Carlos Alberto Correa Salgado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão