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Jurisprudência


TJAM 0003973-19.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. CONSTATADO. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO DO PROCESSO PRINCIPAL ANULADO. I – Perscrutando o caderno processual, observa-se que, nas fls. 171/173, o Recorrente peticionou nos autos com o objetivo de juntar instrumento de substabelecimento em favor dos advogados: Dr. Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira – OAB/AM A799 e Dr. Vito Sasso Filho – OAB 10.344. II - No entanto, apesar da informação contida no indigitado petitório, a publicação do despacho de pedido de data de julgamento não foi realizada em nome dos referidos causídicos, mas, em nome da antiga advogada. Sendo assim, não resta dúvida acerca da nulidade do acórdão embargado, eis a ausência de intimação dos advogados a respeito do julgamento da controvérsia de que trata os autos, impossibilitando-os de perquirir eventual pleito no processo. III – Embargos de Declaração providos.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Registro de Imóveis
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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