TJAM 0003975-23.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. RECURSO INTERPOSTO AINDA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL/73. APLICAÇÃO ART. 14 DO NCPC. ANALISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 11.187/2005 C/C ARTIGO 932 DO CPC.
- Inexiste qualquer previsão legal de interposição de recurso contra a decisão que converte o agravo de instrumento em retido.
Agravo Interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. RECURSO INTERPOSTO AINDA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL/73. APLICAÇÃO ART. 14 DO NCPC. ANALISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 11.187/2005 C/C ARTIGO 932 DO CPC.
- Inexiste qualquer previsão legal de interposição de recurso contra a decisão que converte o agravo de instrumento em retido.
Agravo Interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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