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Jurisprudência


TJAM 0003975-23.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. RECURSO INTERPOSTO AINDA SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL/73. APLICAÇÃO ART. 14 DO NCPC. ANALISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 11.187/2005 C/C ARTIGO 932 DO CPC. - Inexiste qualquer previsão legal de interposição de recurso contra a decisão que converte o agravo de instrumento em retido. Agravo Interno não conhecido.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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