TJAM 0003982-64.2005.8.04.0000
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DE VANTAGEM PESSOAL. "QUINTOS". DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (RE 563.965/RN - TEMA 41/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, §3º, DO CPC). DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O C. STF, em sede de repercussão geral (tema n. 41/STF), quando do julgamento do mérito do processo paradigma, o RE 563.965/RN, de relatoria da Exma. Min. Cármen Lúcia, estabeleceu não existir direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.
2. Assim sendo, a vantagem pessoal denominada "quintos", não é possível a alteração da base de cálculo do benefício, como pleiteado no writ.
3. Segurança denegada, em juízo de retratação (art. 543-B, §3º, do CPC).
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DE VANTAGEM PESSOAL. "QUINTOS". DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (RE 563.965/RN - TEMA 41/STF). JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 543-B, §3º, DO CPC). DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O C. STF, em sede de repercussão geral (tema n. 41/STF), quando do julgamento do mérito do processo paradigma, o RE 563.965/RN, de relatoria da Exma. Min. Cármen Lúcia, estabeleceu não existir direito adquirido à forma de cálculo de parcelas incorporadas à remuneração.
2. Assim sendo, a vantagem pessoal denominada "quintos", não é possível a alteração da base de cálculo do benefício, como pleiteado no writ.
3. Segurança denegada, em juízo de retratação (art. 543-B, §3º, do CPC).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
11/02/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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