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Jurisprudência


TJAM 0003986-18.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E IMISSÃO NA POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO COMPROVADO. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. PRETENSÃO AUTORAL LEGITIMADA. DEMANDANTE/RECORRIDO É SUCESSOR UNIVERSAL DA PROPRIETÁRIA DO BEM EM LITÍGIO. SENTENÇA PROFERIDA DE FORMA ESCORREITA. - Comprovada a posse do bem, bem como preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 927 do CPC/1973 (atualmente, artigo 561 CPC/2015), deverá ser concedido o provimento judicial ensejador da reintegração de posse. - Resta evidenciado nos autos que o autor/apelado é o legítimo sucessor universal da Sra. Ieda de Souza Oliveira (já falecida), por força do casamento sob o regime de comunhão universal de bens (certidão em anexo), razão pela qual ratifico sua condição de legítimo detentor da posse do bem em questão. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 04/03/2018
Data da Publicação : 08/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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