TJAM 0003989-75.2013.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Constatada omissão no acórdão recorrido, merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração e sanada a omissão, conforme disposto no art. 535 do CPC.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Constatada omissão no acórdão recorrido, merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração e sanada a omissão, conforme disposto no art. 535 do CPC.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão