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Jurisprudência


TJAM 0003994-63.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 45 DO STJ. INEXISTENTE. RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELA OUTRA PARTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PERCENTUAL RAZOÁVEL E CONDIZENTE COM O TRABALHO REALIZADO PELO CAUSÍDICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, não há de se falar em violação à Súmula n. 45 daquele Egrégio Superior Tribunal, posto que, a despeito do reexame necessário, o autor também interpôs recurso de apelação contra a sentença de 1.º Grau. 2. No caso em exame, o valor arbitrado a título de honorários pelo magistrado a quo é desproporcional ao trabalho realizado e à responsabilidade demonstrada pelos causídicos do embargado, e se mantido no patamar anteriormente estabelecido, claramente terá caráter demeritório a esse trabalho. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 04/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regime Estatutário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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