TJAM 0003997-47.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável, em Embargos de Declaração, a prática de inovação recursal, consistente na impugnação de matéria não oportunamente aventada quando do julgamento do Mandado de Segurança.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Inviável, em Embargos de Declaração, a prática de inovação recursal, consistente na impugnação de matéria não oportunamente aventada quando do julgamento do Mandado de Segurança.
III – Embargos de Declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
23/01/2017
Data da Publicação
:
25/01/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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