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Jurisprudência


TJAM 0003997-47.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II – Inviável, em Embargos de Declaração, a prática de inovação recursal, consistente na impugnação de matéria não oportunamente aventada quando do julgamento do Mandado de Segurança. III – Embargos de Declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 23/01/2017
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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