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Jurisprudência


TJAM 0004004-44.2013.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO DO JUIZ QUE DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CAPACIDADE FINANCEIRA DOS REQUERENTES. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE PROBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é lícito ao juiz da causa exigir da parte a juntada de documentos para comprovar sua situação de hipossuficência antes de apreciar o pedido de gratuidade judiciária. 2. A declaração de pobreza firmada de próprio punho pela parte possui presunção relativa de veracidade, logo admite prova em contrário. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/10/2013
Data da Publicação : 22/10/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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