TJAM 0004004-44.2013.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO DO JUIZ QUE DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CAPACIDADE FINANCEIRA DOS REQUERENTES. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE PROBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é lícito ao juiz da causa exigir da parte a juntada de documentos para comprovar sua situação de hipossuficência antes de apreciar o pedido de gratuidade judiciária.
2. A declaração de pobreza firmada de próprio punho pela parte possui presunção relativa de veracidade, logo admite prova em contrário.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO DO JUIZ QUE DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CAPACIDADE FINANCEIRA DOS REQUERENTES. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE PROBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é lícito ao juiz da causa exigir da parte a juntada de documentos para comprovar sua situação de hipossuficência antes de apreciar o pedido de gratuidade judiciária.
2. A declaração de pobreza firmada de próprio punho pela parte possui presunção relativa de veracidade, logo admite prova em contrário.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2013
Data da Publicação
:
22/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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