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Jurisprudência


TJAM 0004009-95.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR SER MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. FUNDAMENTAÇÃO ESCORREITA. - A insurgência deduzida no Agravo Regimental não pode subsistir em virtude da inexistência de vícios a serem sanados através do referido recurso. - A leitura da fundamentação da decisão monocrática impugnada nos leva a concluir que (a) o recurso para discutir a questão alusiva à assistência judiciária seria a apelação; (b) o referido agravo de instrumento se revela intempestivo; (c) o pedido de gratuidade da justiça já tinha sido indeferidO, portanto, seria indispensável a comprovação do recolhimento do preparo, encargo de que não se desincumbiu. - Outro não poderia ser o teor do decisum agravado, em razão do Agravo de Instrumento interposto ser manifestamente inadmissível. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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