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Jurisprudência


TJAM 0004012-16.2016.8.04.0000

Ementa
Apelação. Estupro de Vulnerável. Insuficiência de provas. Inconsistência. Testemunho da vítima. Validade. Absolvição. Impossibilidade. Desclassificação. Tentativa. Inocorrência. Redução. Pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Aplicação de regime mais brando. Inviabilidade. I –As declarações da vítima podem servir para fundamentar decisão de mérito quando coerentes e em harmonia com os demais elementos de prova, agregado ao fato de nada indicar ter fantasiado tão lamentável história para falsamente incriminar o acusado. II – Comprovadas a autoria e a materialidade, o crime não pode ser desclassificado. III –Para a reforma da dosimetria da pena devem ser observados os arts.59 e 68 do CPB. IV- É possível e recomendado a fixação do regime fechado para o crime de estupro de vulnerável, conforme disposto no art.33, § 3º , do CPB. V-Recurso Conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
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