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Jurisprudência


TJAM 0004015-05.2015.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL E 8ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL  – AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM – REQUERENTES ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA - AÇÃO DISTRIBUÍDA POR SORTEIO - INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO 41/2006 DO TJAM - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.O parágrafo único do art.4º, da Resolução nº 41/2006-TJAM apresenta exceção à regra geral de distribuição por sorteio com o objetivo de atender os residentes nas localidades mais distantes desta Comarca, qual seja, o ajuizamento de ações diretamente na Secretaria da Vara, quando uma das partes envolvidas no processo possuir residência na Zona Norte da cidade de Manaus, e o autor faça jus a assistência judiciária gratuita. 2.Os presentes autos não merecem ser redistribuídos à 9ª Vara de Família e Sucessões, posto que a ação não fora ajuizada diretamente na Secretaria da referida Vara, sendo esta a única hipótese em que a ação não se submeteria ao procedimento ordinário de distribuição, conforme inteligência da Resolução nº 41/2006. 3.Competência do Juízo de Direito da 8ª Vara de Família e Sucessões. 4.Conflito Negativo de Competência procedente.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 12/11/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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