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Jurisprudência


TJAM 0004016-19.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO QUANTO À TESE DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. OMISSÃO RECONHECIDA E SANADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Atenta leitura do acórdão, contudo, deixa ver que, conquanto tenha restado clara e suficientemente desenvolvimento o fundamento pelo qual a não individualização dos valores objeto de constrição traduziria postura instrumental consentânea com o direito material, de fato, o decisum não se debruçou específica e pontualmente sobre eventual caracterização de julgamento extra petita. 2. Não há falar em julgamento ultra petita, pois a responsabilidade dos devedores é solidária. Eventual diferença de quotas a pagar é de ser apurada entre os devedores, não devendo tal prejudicar o credor que, in casu, é a sociedade. 3. Embargos conhecidos e providos, sem efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Envira
Comarca : Envira
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