TJAM 0004028-72.2013.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CONTRADIÇÃO. MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PRESENTES. Devem ser providos os embargos de declaração para corrigir a contradição apontada. Uma vez presentes os requisitos, deve ser mantida a medida concedida para assegurar a correta reclassificação do impetrante no concurso público.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CONTRADIÇÃO. MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PRESENTES. Devem ser providos os embargos de declaração para corrigir a contradição apontada. Uma vez presentes os requisitos, deve ser mantida a medida concedida para assegurar a correta reclassificação do impetrante no concurso público.
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Data da Publicação
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão