TJAM 0004030-37.2016.8.04.0000
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Nega-se provimento ao Agravo Regimental quando persistem os fundamentos da decisão que concedeu a liminar requerida em Mandado de Segurança, pois presentes os requisitos previstos no artigo 7º, III, da Lei nº 12.016/2009.
II- A afirmação de inexistência de prova pré-constituída, ao menos em sede de cognição precária, padece de musculatura, posto que os elementos probatórios contidos neste caderno processual garantem a pujança necessária para a obtenção de provimento jurisdicional provisório e antecipatório de mérito.
III Agravo conhecido e improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Nega-se provimento ao Agravo Regimental quando persistem os fundamentos da decisão que concedeu a liminar requerida em Mandado de Segurança, pois presentes os requisitos previstos no artigo 7º, III, da Lei nº 12.016/2009.
II- A afirmação de inexistência de prova pré-constituída, ao menos em sede de cognição precária, padece de musculatura, posto que os elementos probatórios contidos neste caderno processual garantem a pujança necessária para a obtenção de provimento jurisdicional provisório e antecipatório de mérito.
III Agravo conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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