TJAM 0004032-41.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL – IMPUGNAÇÃO QUANTO AO VALOR ARBITRADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO DATIVO – INSUBSISTENTE - RAZOÁVEL COM OS ATOS PRATICADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Insurge-se o apelante contra o valor arbitrado pelo magistrado referente aos honorários advocatícios que deverão ser pagos pelo Estado ao Advogado Dativo da ré, ante a ausência de Defensoria Pública na comarca, alegando está em desconformidade com a tabela de honorários da OAB/AM, bem como violando o princípio da razoabilidade.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – IMPUGNAÇÃO QUANTO AO VALOR ARBITRADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS AO ADVOGADO DATIVO – INSUBSISTENTE - RAZOÁVEL COM OS ATOS PRATICADOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Insurge-se o apelante contra o valor arbitrado pelo magistrado referente aos honorários advocatícios que deverão ser pagos pelo Estado ao Advogado Dativo da ré, ante a ausência de Defensoria Pública na comarca, alegando está em desconformidade com a tabela de honorários da OAB/AM, bem como violando o princípio da razoabilidade.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Estelionato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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