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Jurisprudência


TJAM 0004039-45.2006.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. AFASTADA. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. FUNDAMENTO SUSCITADO NA LIDE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CURETAGEM COM PERFURAÇÃO UTERINA. COMPLICAÇÃO DA CIRURGIA. MOMENTO DA ALTA MÉDICA. PARÂMETROS DA LITERATURA MÉDICA. CULPA. INEXISTENTE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. LAPAROTOMIA POSTERIOR. EQUIPE MÉDICA DIVERSA. NEXO CAUSAL. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS E ESTÉTICOS NÃO CONFIGURADOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. I - Por ser o processo instrumento de satisfação do direito material e por inexistir prejuízo, compreende-se por hígida a sentença que, conquanto inove da causa de pedir, adota, também, um dos fundamentos fáticos suscitados pela autora da demanda, considerando-se os demais como obter dictum. II – A perfuração uterina em procedimento de curetagem é complicação inerente à cirurgia, não se caracterizando, portanto, como erro médico a justificar a configuração da culpa necessária para concretização da responsabilidade civil do profissional liberal. III – A liberação de paciente, mediante alta médica, realizada dentro dos parâmetros temporais descritos na literatura especializada afasta o reconhecimento da negligência, imperícia ou imprudência do médico. IV – Constatado por perícia que a laparotomia, realizada por outra equipe de médicos, não é o procedimento mais adequado ao tratamento de perfuração uterina, inexiste nexo causal entre os prejuízos materiais e os danos estéticos (cicatriz) e a realização da curetagem. V – Apelação conhecida e provida. Sentença reformada para julgar totalmente improcedentes os pedidos autorais.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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