TJAM 0004040-18.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO. MULTA. I. Inexiste a alegada omissão ou contradição no acórdão embargado. II. O Embargante tenda induzir o Juízo a erro ao embasar os Embargos de Declaração em fundamento diverso daquele que, de fato, foi a razão de decidir, demonstrando o nítido caráter protelatório do recurso. III. Recurso não conhecido, com aplicação de multa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO. MULTA. I. Inexiste a alegada omissão ou contradição no acórdão embargado. II. O Embargante tenda induzir o Juízo a erro ao embasar os Embargos de Declaração em fundamento diverso daquele que, de fato, foi a razão de decidir, demonstrando o nítido caráter protelatório do recurso. III. Recurso não conhecido, com aplicação de multa
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
29/04/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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