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Jurisprudência


TJAM 0004040-18.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO QUE NÃO DEVE SER CONHECIDO. MULTA. I. Inexiste a alegada omissão ou contradição no acórdão embargado. II. O Embargante tenda induzir o Juízo a erro ao embasar os Embargos de Declaração em fundamento diverso daquele que, de fato, foi a razão de decidir, demonstrando o nítido caráter protelatório do recurso. III. Recurso não conhecido, com aplicação de multa

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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