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Jurisprudência


TJAM 0004047-78.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ANULAÇÃO CONTRATO CONSÓRCIO. DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO SUBSCRITO PELO RECORRIDO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Sendo a instituição financeira incapaz de juntar sequer uma cópia do contrato assinado pelo consumidor, não há como assegurar que a pactuação foi firmada regularmente. Inversão do ônus da prova. Dolo presumido. 2.Desconforto e embaraço que excede o comum. Danos morais cabíveis. 3.Agravo Regimental conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2013
Data da Publicação : 18/12/2013
Classe/Assunto : Agravo Interno / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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