TJAM 0004047-78.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL. ANULAÇÃO CONTRATO CONSÓRCIO. DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO SUBSCRITO PELO RECORRIDO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Sendo a instituição financeira incapaz de juntar sequer uma cópia do contrato assinado pelo consumidor, não há como assegurar que a pactuação foi firmada regularmente. Inversão do ônus da prova. Dolo presumido.
2.Desconforto e embaraço que excede o comum. Danos morais cabíveis.
3.Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ANULAÇÃO CONTRATO CONSÓRCIO. DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO SUBSCRITO PELO RECORRIDO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Sendo a instituição financeira incapaz de juntar sequer uma cópia do contrato assinado pelo consumidor, não há como assegurar que a pactuação foi firmada regularmente. Inversão do ônus da prova. Dolo presumido.
2.Desconforto e embaraço que excede o comum. Danos morais cabíveis.
3.Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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