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Jurisprudência


TJAM 0004049-48.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. REJEIÇÃO. 1. Não registro a contradição apontada no v. acórdão de fls. 27/31 proferido nos recurso de Agravo Regimental nº. 0000004-69.2011.8.04.0000/50000, de modo que resta evidente que o embargante pretende, na realidade, a rediscussão da causa, ou seja, a rediscussão dos fatos e dos fundamentos analisados para obter alteração do julgamento, o que não se mostra admissível por meio do manejo de aclaratórios. 2. Recurso rejeitado

Data do Julgamento : 22/09/2013
Data da Publicação : 23/09/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Família
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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