TJAM 0004049-48.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. REJEIÇÃO.
1. Não registro a contradição apontada no v. acórdão de fls. 27/31 proferido nos recurso de Agravo Regimental nº. 0000004-69.2011.8.04.0000/50000, de modo que resta evidente que o embargante pretende, na realidade, a rediscussão da causa, ou seja, a rediscussão dos fatos e dos fundamentos analisados para obter alteração do julgamento, o que não se mostra admissível por meio do manejo de aclaratórios.
2. Recurso rejeitado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO INVIÁVEL. REJEIÇÃO.
1. Não registro a contradição apontada no v. acórdão de fls. 27/31 proferido nos recurso de Agravo Regimental nº. 0000004-69.2011.8.04.0000/50000, de modo que resta evidente que o embargante pretende, na realidade, a rediscussão da causa, ou seja, a rediscussão dos fatos e dos fundamentos analisados para obter alteração do julgamento, o que não se mostra admissível por meio do manejo de aclaratórios.
2. Recurso rejeitado
Data do Julgamento
:
22/09/2013
Data da Publicação
:
23/09/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Família
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Rio Preto da Eva
Comarca
:
Rio Preto da Eva
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