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Jurisprudência


TJAM 0004052-32.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO ORA AGRAVADA. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO EM QUE O JUÍZO A QUO NÃO ANALISOU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INADMISSÍVEL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A despeito das afirmações apresentadas pela agravante nesta ocasião, entendo não existir motivo para a reforma da decisão impugnada nesta via, tendo em vista o fato de que o habeas corpus demanda a apresentação de elementos capazes de comprovar, de pronto, a violação ou a ameaça de violação a liberdade locomotora da paciente, sendo indispensável, neste caso, a juntada da decisão proferida pelo juízo de primeiro grau nos autos do remédio constitucional. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 19/07/2015
Data da Publicação : 20/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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