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Jurisprudência


TJAM 0004059-97.2010.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E POSSIBILIDADE DE DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. LIMINAR QUE NÃO ESGOTA OBJETO DA LIDE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO CONTRA ATO DO PODER PÚBLICO. - O instituto da tutela antecipada pressupõe, em essência, a comprovação da verossimilhança da alegação e de sua urgência, em face do receio da possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação, requisitos que restaram demonstrados pelo agravado. - Quanto à alegação de vedação da antecipação de tutela por supostamente ferir a Lei n. 9494/97, não é demais lembrar que a liminar, em momento algum esgota o objeto da lide, uma vez que pode, perfeitamente, ao final, ser revogada, não havendo afronta ao disposto na referida lei. - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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