TJAM 0004059-97.2010.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E POSSIBILIDADE DE DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. LIMINAR QUE NÃO ESGOTA OBJETO DA LIDE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO CONTRA ATO DO PODER PÚBLICO.
- O instituto da tutela antecipada pressupõe, em essência, a comprovação da verossimilhança da alegação e de sua urgência, em face do receio da possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação, requisitos que restaram demonstrados pelo agravado.
- Quanto à alegação de vedação da antecipação de tutela por supostamente ferir a Lei n. 9494/97, não é demais lembrar que a liminar, em momento algum esgota o objeto da lide, uma vez que pode, perfeitamente, ao final, ser revogada, não havendo afronta ao disposto na referida lei.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E POSSIBILIDADE DE DANOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. LIMINAR QUE NÃO ESGOTA OBJETO DA LIDE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO CONTRA ATO DO PODER PÚBLICO.
- O instituto da tutela antecipada pressupõe, em essência, a comprovação da verossimilhança da alegação e de sua urgência, em face do receio da possibilidade de danos irreparáveis ou de difícil reparação, requisitos que restaram demonstrados pelo agravado.
- Quanto à alegação de vedação da antecipação de tutela por supostamente ferir a Lei n. 9494/97, não é demais lembrar que a liminar, em momento algum esgota o objeto da lide, uma vez que pode, perfeitamente, ao final, ser revogada, não havendo afronta ao disposto na referida lei.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
13/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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