TJAM 0004061-62.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ERRO GROSSEIRO. DESERÇÃO. 1. Quando a ação está em curso, consoante dispõe o artigo 6º da Lei 1.060/50, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser postulado em petição avulsa, a que será processada em apenso aos autos principais e não suspenderá o curso da ação, caracterizando-se erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal. 2. O recorrente não está exonerado do recolhimento das custas processuais, até que seja apreciado o pedido de justiça gratuita, considerando-se deserto o recurso cujo preparo não tenha sido recolhido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ERRO GROSSEIRO. DESERÇÃO. 1. Quando a ação está em curso, consoante dispõe o artigo 6º da Lei 1.060/50, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser postulado em petição avulsa, a que será processada em apenso aos autos principais e não suspenderá o curso da ação, caracterizando-se erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal. 2. O recorrente não está exonerado do recolhimento das custas processuais, até que seja apreciado o pedido de justiça gratuita, considerando-se deserto o recurso cujo preparo não tenha sido recolhido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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