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Jurisprudência


TJAM 0004061-62.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO FORMULADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ERRO GROSSEIRO. DESERÇÃO. 1. Quando a ação está em curso, consoante dispõe o artigo 6º da Lei 1.060/50, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser postulado em petição avulsa, a que será processada em apenso aos autos principais e não suspenderá o curso da ação, caracterizando-se erro grosseiro o pedido formulado na própria petição recursal. 2. O recorrente não está exonerado do recolhimento das custas processuais, até que seja apreciado o pedido de justiça gratuita, considerando-se deserto o recurso cujo preparo não tenha sido recolhido. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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