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Jurisprudência


TJAM 0004062-42.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - ROL TAXATIVO – NOVO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática invectivada apenas aplicou o entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça a respeito da recorribilidade do despacho de mero expediente, que além de não ser recorrível, por força do art. 1.001 do CPC, não se encontra inserido em qualquer das hipóteses art. 1.015 do mesmo códex. 2.Portanto, reitero o entendimento de que a ausência de conteúdo decisório no ato judicial combatido impede o processamento do instrumento, cuja admissibilidade encontra-se condicionada ao enfrentamento de decisões interlocutórias, ex vi artigo 1.015 do Digesto Processual Civil. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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