TJAM 0004062-86.2009.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ERRO DE CÁLCULO, MATÉRIA NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.
- A teor do disposto no Enunciado nº 472, da Súmula do STJ, a comissão de permanência incidirá sobre o valor incontroverso do débito até a data do ajuizamento da ação, sendo que a partir de tal data, o quantum apurado será corrigido pelos índices legais de juros e correção monetária.
- A incidência da comissão de permanência após o ajuizamento da execução importa em visível erro de cálculo, merecendo, portanto, ser sanado.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ERRO DE CÁLCULO, MATÉRIA NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.
- A teor do disposto no Enunciado nº 472, da Súmula do STJ, a comissão de permanência incidirá sobre o valor incontroverso do débito até a data do ajuizamento da ação, sendo que a partir de tal data, o quantum apurado será corrigido pelos índices legais de juros e correção monetária.
- A incidência da comissão de permanência após o ajuizamento da execução importa em visível erro de cálculo, merecendo, portanto, ser sanado.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Tefé
Comarca
:
Tefé
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