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Jurisprudência


TJAM 0004064-75.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E REJEITADO. 1. O embargante alega em suas razões, contradições e omissões referentes à suposta ilegalidade da prisão em flagrante, sob o argumento de que não havia motivos reais que levassem os policiais a adentrarem o domicílio do réu, sem mandado de busca e apreensão 2. Examinando os presentes autos, constata-se que o embargante não apresentou argumento que venha demonstrar a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão. 3. Tendo em vista, que o acordão proferido que conheceu e negou provimento ao Recurso de Apelação, fundamentou de forma cristalina quanto a alegação da ilegalidade do flagrante diante da ausência de mandado de busca e apreensão. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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