TJAM 0004065-94.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto à matéria discutida nos autos, decidindo pela incompetência da Justiça Comum Estadual para julgar feito em que haja interesse de organismo federal, de maneira que não houve qualquer omissão a ser sanada em embargos declaratórios.
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
- Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, para a interposição do recurso de embargos de declaração deve o recorrente comprovar a existência no decisum guerreado de algum dos seguintes vícios: omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
- Esta Corte se manifestou expressamente quanto à matéria discutida nos autos, decidindo pela incompetência da Justiça Comum Estadual para julgar feito em que haja interesse de organismo federal, de maneira que não houve qualquer omissão a ser sanada em embargos declaratórios.
- Recurso de embargos de declaração rejeitado.
Data do Julgamento
:
28/05/2017
Data da Publicação
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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