TJAM 0004076-89.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS NO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO DE TERMO INICIAL DE CONTAGEM DOS ÍNDICES. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os juros de mora e a correção monetária integram os chamados pedidos implícitos, de modo que a alteração ou modificação de seu termo inicial não configura julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Precedentes do STJ;
2. A Taxa SELIC é o índice aplicável para a aferição dos juros moratórios e da correção monetária, cuja incidência se dá nos limites contidos na Portaria n.º 1.855/2016-PTJ deste TJAM, pois abrange, em um só cálculo, a recomposição do valor da moeda e a compensação pela mora;
3. Inexiste erro material na fixação dos índices e modificação dos termos iniciais, tampouco no uso da Taxa SELIC como razão para reajustar o débito reconhecido no acórdão embargado;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS NO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO DE TERMO INICIAL DE CONTAGEM DOS ÍNDICES. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Os juros de mora e a correção monetária integram os chamados pedidos implícitos, de modo que a alteração ou modificação de seu termo inicial não configura julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Precedentes do STJ;
2. A Taxa SELIC é o índice aplicável para a aferição dos juros moratórios e da correção monetária, cuja incidência se dá nos limites contidos na Portaria n.º 1.855/2016-PTJ deste TJAM, pois abrange, em um só cálculo, a recomposição do valor da moeda e a compensação pela mora;
3. Inexiste erro material na fixação dos índices e modificação dos termos iniciais, tampouco no uso da Taxa SELIC como razão para reajustar o débito reconhecido no acórdão embargado;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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