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Jurisprudência


TJAM 0004076-89.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FIXAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS NO ACÓRDÃO. MODIFICAÇÃO DE TERMO INICIAL DE CONTAGEM DOS ÍNDICES. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os juros de mora e a correção monetária integram os chamados pedidos implícitos, de modo que a alteração ou modificação de seu termo inicial não configura julgamento extra petita ou reformatio in pejus. Precedentes do STJ; 2. A Taxa SELIC é o índice aplicável para a aferição dos juros moratórios e da correção monetária, cuja incidência se dá nos limites contidos na Portaria n.º 1.855/2016-PTJ deste TJAM, pois abrange, em um só cálculo, a recomposição do valor da moeda e a compensação pela mora; 3. Inexiste erro material na fixação dos índices e modificação dos termos iniciais, tampouco no uso da Taxa SELIC como razão para reajustar o débito reconhecido no acórdão embargado; 4. Recurso conhecido e não provido; 5. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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