TJAM 0004080-68.2013.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. REUNIÃO FACULTATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ajuizamento de Ação Revisional pelo devedor antes de o credor ingressar com Ação de Busca e Apreensão não impõe a necessária reunião dos processos sob o mesmo Juízo.
2.A notificação extrajudicial promovida por cartório de comarca diversa da residência do devedor para constituí-lo em mora é providência plenamente admitida pela jurisprudência superior.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONEXÃO. REUNIÃO FACULTATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O ajuizamento de Ação Revisional pelo devedor antes de o credor ingressar com Ação de Busca e Apreensão não impõe a necessária reunião dos processos sob o mesmo Juízo.
2.A notificação extrajudicial promovida por cartório de comarca diversa da residência do devedor para constituí-lo em mora é providência plenamente admitida pela jurisprudência superior.
3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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