TJAM 0004084-08.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. Não havendo nenhum erro material a ser corrigido, omissão a ser suprida nem contradição ou obscuridade a ser corrigida, o presente recurso se traduz em simples inconformidade com o resultado do julgamento, para o qual não se adequa.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. Não havendo nenhum erro material a ser corrigido, omissão a ser suprida nem contradição ou obscuridade a ser corrigida, o presente recurso se traduz em simples inconformidade com o resultado do julgamento, para o qual não se adequa.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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