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Jurisprudência


TJAM 0004084-08.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. Não havendo nenhum erro material a ser corrigido, omissão a ser suprida nem contradição ou obscuridade a ser corrigida, o presente recurso se traduz em simples inconformidade com o resultado do julgamento, para o qual não se adequa.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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